Quando se fala em segurança e saúde ocupacional, surge a dúvida: a empresa pode pedir exame toxicologico a seus colaboradores? Neste artigo, vamos esclarecer em quais momentos esse procedimento é permitido, quais cuidados legais devem ser observados e como ele impacta a relação de trabalho. Acompanhe!
O exame toxicológico identifica a presença de substâncias ilícitas ou psicoativas no organismo, por meio de amostras de cabelo, pelos, unhas ou fluidos corporais. Diferentemente de outros testes, como o de sangue ou urina, ele permite detectar substâncias por um período maior de tempo, variando entre 90 e 180 dias, dependendo do tipo de coleta.
A possibilidade de solicitar o exame toxicológico depende, principalmente, do tipo de atividade exercida pelo trabalhador e de requisitos legais ou internos da empresa.
Em algumas funções de risco (como motoristas profissionais ou operadores de máquinas pesadas), a legislação brasileira pode exigir o exame toxicológico antes da contratação. Nesses casos, ele serve como uma forma de prevenir acidentes e manter a segurança de todos os envolvidos.
Algumas empresas, sobretudo em setores críticos, adotam políticas internas que incluem testes toxicológicos periódicos. Para isso, devem existir normas claras no contrato, em acordos coletivos ou no regimento interno, sempre respeitando a privacidade e a dignidade do colaborador.
Embora menos comum, há situações em que o exame toxicológico é solicitado no desligamento. Isso costuma ocorrer em setores nos quais se exige maior controle de segurança até o final do contrato. Ainda assim, é importante verificar a necessidade ou obrigação legal antes de proceder.
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Dr. Vitor de Assis Braganholo | CRM - SP 238680
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